Prefeitura de João Neiva publica Decreto com normas e exigências para o Carnaval de Rua que acontece neste sábado (15)

A Prefeitura Municipal de João Neiva informa que, para manter a ordem a segurança pública durante o tradicional Carnaval de Rua, que acontece neste sábado (15), foram estabelecidas normas que irão garantir aos moradores e foliões um momento de lazer, convivência pacifica e bem-estar social com qualidade de vida.

14 de fevereiro de 2020 às 00h00.

A Prefeitura Municipal de João Neiva informa que, para manter a ordem a segurança pública durante o tradicional Carnaval de Rua, que acontece neste sábado (15), foram estabelecidas normas que irão garantir aos moradores e foliões um momento de lazer, convivência pacifica e bem-estar social com qualidade de vida.

O decreto de nº 7.230, em solicitação a Polícia Militar, fica estabelecido que:

  • Fica proibido o uso de som fixo, som automotivo ou carro de som a um raio de 1 Km (um quilômetro) do itinerário percorrido pelo Bloco Carnavalesco As Virgens do Real, entre o horário de 15h do sábado (15) e 08 horas do domingo (16), inclusive nas garagens das residências. Durante o período e itinerário, somente será permitido som fixo, som automotivo ou carro de som que for designado para acompanhar o Bloco Carnavalesco As Virgens do Real e o bloco promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte (Semuc), "Fraldinhas do Real".
  • Fica proibida a venda ou comércio, inclusive por ambulantes, uso, porte ou posse de bebidas, alcoólicas ou não, envasadas ou contidas em quaisquer vasilhames de vidro, a um raio de 1 Km do itinerário percorrido pelo bloco As Virgens do Real, entre o horário de 15h do sábado, às 8 horas do domingo (16). 
  • Fica proibida a venda ou comércio, inclusive por ambulantes, o uso, porte ou posse de fogos de artificio ou quaisquer dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva a um raio de 1 Km do itinerário percorrido pelo Bloco As Virgens do Real, entre o horário de 15h do sábado (15) e 8 horas do domingo, (24). Somente será permitido o uso de fogos de artificio para anunciar a saída do bloco.
  • O itinerário percorrido pelo Bloco As Virgens do Real compreende toda a extensão da Avenida Presidente Vargas (trecho da Avenida Brasil compreendido entre sua congruência com a Avenida Presidente Vargas até a Praça do Gadioli), o trecho da Rua Negri Orestes (compreendido entre a sua congruência com a Avenida Presidente Vargas e a congruência com a Rua Dr. Mauro Mattos Pereira, e toda a extensão da Rua Dr. Mauro Mattos Pereira).
  • Os estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas, alcoólicas ou não, envasadas ou contidas em quaisquer vasilhames de vidro, localizados até um raio de 1 Km do itinerário percorrido pelo Bloco As Virgens do Real, ficam obrigados a fixar e expor cópias do presente Decreto em local de fácil acesso ao público, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2019.

As autoridades Policiais Civil e Militar poderão atuar de maneira a garantir o fiel cumprimento do Decreto. Aquele que descumpri-lo, estará cometendo crime de desobediência (art.  330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

LEIA AQUI O DECRETO 

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