Conheça as novas medidas para a prevenção da Covid-19

Com o avanço da pandemia nas últimas semanas e a reclassificação do Espírito Santo para “Risco Roxo”, João Neiva adotará as novas restrições decretadas pelo Governo do Estado, que todos os municípios capixabas são obrigados a cumprir. As medidas, que tem como objetivo evitar a proliferação do vírus, entrarão em vigor a partir desta quinta-feira (18) e seguirão, a princípio, até o próximo dia 31 (quarta-feira). Na regulamentação ficam suspensos todos os serviços e atividades, exceto os considerados essenciais.

De  Sumaida Zuccolotto
17 de março de 2021 às 00h00.

Imagem aérea do Centro de João Neiva.

Com o avanço da pandemia nas últimas semanas e a reclassificação do Espírito Santo para “Risco Roxo”, João Neiva adotará as novas restrições decretadas pelo Governo do Estado, que todos os municípios capixabas são obrigados a cumprir. As medidas, que tem como objetivo evitar a proliferação do vírus, entrarão em vigor a partir desta quinta-feira (18) e seguirão, a princípio, até o próximo dia 31 (quarta-feira). Na regulamentação ficam suspensos todos os serviços e atividades, exceto os considerados essenciais.

O prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio Micula, ressalta que mesmo os serviços essenciais podendo funcionar, eles devem seguir os protocolos de prevenção ao novo coronavírus.

As atividades consideradas indispensáveis também possuem algumas restrições, como a proibição do atendimento ao público de forma presencial aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.

Durante a quarentena, também ficam proibidos: aglomerações, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas. Somente pequenas reuniões do mesmo núcleo familiar (moradores da mesma casa) poderão acontecer.

A recomendação do Estado é que as igrejas e os templos religiosos transmitam os cultos e missas virtualmente. Os administradores e síndicos de condomínios deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Os estabelecimentos considerados como atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e estão proibidos de atender ao público externo no interior ou mesmo na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos, ainda, o funcionamento de clubes de serviço e de lazer e de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

As pessoas devem continuar a adotar medidas de proteção e higiene, como o uso de máscaras, higienização das mãos e o isolamento e distanciamento social.

O prefeito salienta que mesmo com todas as restrições ainda é necessário o apoio e colaboração da população, pois do contrário pode ser necessário enfrentar medidas ainda mais duras, como o lockdown, gerando ainda mais transtornos e prejuízos à economia. “Peço o empenho de todos. Se cada um fizer a sua parte espero que em um período curto de tempo nós possamos reestabelecer e retornar ao risco moderado e baixo”.

Hoje (17) a equipe da Secretaria de Saúde (Semsa), com a Defesa Civil Municipal e a Polícia Militar percorrem várias localidades da cidade, procurando orientar os moradores e empresários quanto ao cumprimento do Decreto. O trabalho tem continuidade amanhã (18).

Nos ajude a fiscalizar!

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a fiscalização funciona até às 22h e está vistoriando e orientando os estabelecimentos acerca da importância de cumprirem o decreto de situação de emergência em saúde pública. “Em um primeiro momento a fiscalização orienta e, se acaso o estabelecimento não se adequar, será notificado”, informa o secretário da pasta Dirceu Antônio Gripa.

Eventuais denúncias podem ser feitas através do número (27) 27 99986-7032, até às 22h. Para denúncias após esse horário favor entrar em contato com a Polícia Militar no 190.

O que são considerados atividades essenciais:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo e de passageiros por táxi, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos.

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