O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica, e;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 0006/1989, a qual determina os feriados serem cumpridos no Município de João Neiva;
Considerando a necessidade de se estabelecer os dias que serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas municipais, procurando, com isso, dar melhores condições de organização às mesmas;
Considerando a necessidade de ser instituir um calendário único, do qual constem os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, para que o mesmo auxilie na execução dos trabalhos dos setores públicos e particulares;
Fica instituído, no âmbito do Município de João Neiva, o calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício 2014, anexo ao presente decreto.
Feriados e Pontos Facultativos 2014