Requerer isenção de IPTU
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
FAZENDA
Cidadãos; Pessoa Jurídica
Quem detém a propriedade, o domínio útil ou posse.
Requerimento preenchido e assinado
Documentos para qualificação do Contribuinte:
1) Para Pessoa Natural: a) Documento de Identidade e CPF.
2) Para Pessoa Jurídica: a) Ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei; b) Ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei e c) Documento de Identidade e CPF do representante legal.
3. Documentos para Representatividade: a) Procuração/substabelecimento, se for o caso; b) Documento de Identidade e CPF do representante. 4. Documentos: Documentos que comprovem o direito à isenção sobre o(a): Art. 78. Estão isentos do IPTU: I. imóvel pertencente a particular, quanto à fração cedida gratuitamente para uso da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias; II. imóvel pertencente a agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais; III. imóvel pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade u instituição sem fins lucrativos, que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo; IV. imóvel pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos, e destinados ao exercício de atividades culturais recreativas ou esportivas; V. imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente à imissão de posse ou à ocupação efetiva pelo poder desapropriante; VI. os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística e ambiental, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio; VII. o imóvel residencial pertencente a contribuinte portador de necessidades especiais, doença grave ou incurável, que o incapacite para o exercício de atividade laborativa, com renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos, e que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência, e para fins de concessão o contribuinte não poderá ser devedor do Município, devendo também atender as demais formalidades estabelecidas em regulamento. Além dos documentos relacionados, poderão ser exigidos outros documentos, a critério do Auditor Fiscal de Tributos.
Deve ser aberto processo administrativo no setor de protocolo da sede da Prefeitura ou, alternativamente, por meio do e-mail do setor (protocolo@joaoneiva.es.gov.br). Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF. Atendimento no setor de protocolo: de segunda a sexta-feira das 07 às 11 horas e 12h30min às 16h30min
1- Abertura do processo;
2- Análise da documentação acostada;
3- Realização de diligência no imóvel (visita), se necessário;
4- Solicitação de documentos complementares, se necessário;
5- Deferimento ou indeferimento da isenção;
6- Cadastro da isenção no sistema tributário, se for o caso;
7- Comunicação e arquivamento do processo.
A consulta do andamento pode ser feita por meio do número do processo no sistema de protocolo eletrônico.
Sem custo
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva, ES
WhatsApp: (27) 98104-0091 (Tributação)
E-mail: fazenda@joaoneiva.es.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 12h30 às 16h30
Você pode apresentar elogios, reclamações e sugestões desse serviço através da Ouvidoria Municipal