Solicitação do direito de não ser tributado (Imunidade) para entidades, patrimônios, rendas ou serviços, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código Tributário Municipal.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
FAZENDA
Quando a pessoa ou entidade se enquadrar em uma das condições constitucionais que garantem a imunidade tributária.
Quem detém a propriedade, o domínio útil ou a posse e se enquadra nos requisitos de imunidade (ex: órgãos públicos, entidades religiosas, partidos políticos, instituições de ensino sem fins lucrativos, etc.).
Quem detém a propriedade, o domínio útil ou a posse.
Enquadramento em uma das condições de Imunidade previstas na Constituição Federal, conforme detalhado na descrição do serviço (entidades, patrimônios, livros, etc.).
Deve ser aberto processo administrativo no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura (presencial) ou, alternativamente, por meio do e-mail do setor (protocolo@joaoneiva.es.gov.br).
Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF.
Horário de atendimento presencial: segunda a sexta-feira das 07h às 11h e 12h30min às 16h30min.
1. Abertura do processo (no Protocolo ou por e-mail).
2. Análise da documentação acostada.
3. Realização de diligência no imóvel (visita), se necessário.
4. Solicitação de documentos complementares, se necessário.
5. Deferimento ou Indeferimento da imunidade.
6. Cadastro da imunidade no sistema, se deferido.
7. Comunicação e arquivamento do processo.
A consulta do andamento pode ser feita por meio do número do processo no sistema de protocolo eletrônico.
Sem custo.
Além dos documentos relacionados, poderão ser exigidos outros documentos, a critério do Auditor Fiscal de Tributos.
Você pode apresentar elogios, reclamações e sugestões desse serviço através da Ouvidoria Municipal