Serviço destinado ao cancelamento de notas fiscais de serviço quando o prazo regulamentar de 30 dias para cancelamento direto via sistema já foi excedido.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
FAZENDA
Quando a nota for emitida com erro e o prazo de 30 dias para cancelamento sistêmico tiver expirado.
Pessoas Físicas e empresas prestadoras de serviços contribuintes do ISSQN.
O próprio prestador de serviço ou seu representante legal.
Apresentação de justificativa clara para o cancelamento e anuência (assinatura) do tomador do serviço.
* Requerimento preenchido e assinado com os motivos;
* Termo de cancelamento de nota (emitido no sistema) assinado pelo prestador e pelo tomador;
* Cópia da NFS-e a ser cancelada;
* Documentos de identificação (RG/CPF) e, se PJ, Contrato Social e CNPJ.
Atenção: É essencial que o termo de cancelamento contenha a assinatura do tomador do serviço para comprovar que o serviço não foi prestado ou a nota foi substituída.
Deve ser aberto processo administrativo no setor de protocolo da sede da Prefeitura ou, alternativamente, por meio do e-mail do setor (protocolo@joaoneiva.es.gov.br). Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF. Atendimento no setor de protocolo: de segunda a sexta-feira das 07 às 11 horas e 12h30min às 16h30min.
1. Abertura de processo no protocolo;
2. Encaminhamento ao setor de tributação/auditoria;
3. Análise dos motivos e documentos;
4. Deferimento/Indeferimento e retorno ao setor.
Através do número de protocolo gerado na abertura.
Sem custo.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva, ES
WhatsApp: (27) 99804-2067 (Tributação)
E-mail: fazenda@joaoneiva.es.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 12h30 às 16h30
Você pode apresentar elogios, reclamações e sugestões desse serviço através da Ouvidoria Municipal.