SOLICITAÇÃO DE IMUNIDADE (IMUNIDADE RECÍPROCA / ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ENTIDADES RELIGIOSAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, INCLUSIVE SUAS ORGANIZAÇÕES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES, PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, INCLUSIVE SUAS FUNDAÇÕES, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI, LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO, FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS MUSICAIS PRODUZIDOS NO BRASIL CONTENDO OBRAS MUSICAIS OU LITEROMUSICAIS DE AUTORES BRASILEIROS E/OU OBRAS EM GERAL INTERPRETADAS POR ARTISTAS BRASILEIROS BEM COMO OS SUPORTES MATERIAIS OU ARQUIVOS DIGITAIS QUE OS CONTENHAM, SALVO NA ETAPA DE REPLICAÇÃO INDUSTRIAL DE MÍDIAS ÓPTICAS DE LEITURA A LASER)
Solicitação de imunidade que é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
FAZENDA
Quem detém a propriedade, o domínio útil ou posse.
Requerimento preenchido e assinado
Documentos para qualificação do Contribuinte:
1. Para Pessoa Natural:
a) Documento de Identidade e CPF.
2. Para Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei; b) Ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei; e, c) Documento de Identidade e CPF do representante legal.
3. Documentos para Representatividade:
a) Procuração/substabelecimento, se for o caso; b) Documento de Identidade e CPF do representante. 4. Documentos: Documentos que comprovem o direito à imunidade sobre o(a): a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Além dos documentos relacionados, poderão ser exigidos outros documentos, a critério do Auditor Fiscal de Tributos.
Deve ser aberto processo administrativo no setor de protocolo da sede da Prefeitura ou, alternativamente, por meio do e-mail do setor (protocolo@joaoneiva.es.gov.br). Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF. Atendimento no setor de protocolo: de segunda a sexta-feira das 07 às 11 horas e 12h30min às 16h30min.
Abertura do processo;
Análise da documentação acostada;
Realização de diligência no imóvel (visita), se necessário;
Solicitação de documentos complementares, se necessário;
Deferimento ou indeferimento da imunidade;
Cadastro da imunidade no sistema tributário, se for o caso;
Comunicação e arquivamento do processo.
A consulta do andamento pode ser feita por meio do número do processo no sistema de protocolo eletrônico.
Sem custo.
WhatsApp: (27) 98104-0091 (Tributação)
E-mail: fazenda@joaoneiva.es.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 12h30 às 16h30
Você pode apresentar elogios, reclamações e sugestões desse serviço através da Ouvidoria Municipal