Avaliação de imóveis urbanos ou rurais para fins de cálculo do ITBI. O imposto deve ser pago em transferências imobiliárias ou contratos de financiamento bancário (SFH ou SFI).
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
FAZENDA
Quando o imóvel for transferido para outra pessoa (física ou jurídica).
O próprio interessado (comprador/vendedor) ou procurador nomeado.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na transação imobiliária.
Realizar a transferência de propriedade do imóvel e efetuar o pagamento da taxa de expediente inicial.
* Do Imóvel: Cópia da escritura; Certidão de ônus atualizada (matrícula); Contrato de compra e venda ou instrumento jurídico da transação.
* Gerais: Requerimento assinado e Comprovante de residência.
* Qualificação (PF/PJ): Identidade e CPF (para PF); Ato constitutivo, CNPJ e documentos do representante (para PJ).
* Representação: Procuração/substabelecimento, se necessário.
Além dos documentos relacionados, poderão ser exigidos outros documentos, a critério do Auditor Fiscal de Tributos.
Deve ser aberto processo administrativo no setor de protocolo da sede da Prefeitura ou, alternativamente, por meio do e-mail do setor (protocolo@joaoneiva.es.gov.br). Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF. Atendimento no setor de protocolo: de segunda a sexta-feira das 07 às 11 horas e 12h30min às 16h30min.
1. Abertura do processo no protocolo.
2. Pagamento da taxa de expediente.
3. Análise e Avaliação pela Auditoria Fiscal.
4. Retorno do setor com o valor do imposto.
5. Pagamento do ITBI.
Através do número do protocolo gerado no atendimento.
Taxa de expediente: 1,0 UPFJN.
Imposto ITBI: Alíquota de 2,0% sobre o valor da avaliação.
WhatsApp: (27) 99804-2067 (Tributação)
E-mail: fazenda@joaoneiva.es.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 12h30 às 16h30
Você pode apresentar elogios, reclamações e sugestões desse serviço através da Ouvidoria Municipal.