Apresentação de Cartão de Vacina é obrigatório para realização de Matrículas nas escolas do Estado

22 de novembro de 2018 às 00h00.

No último dia 5, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 10.913/2018 que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública ou privada do Espírito Santo.

O objetivo da lei é resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, dentre os quais a obrigação de promover a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme estabelece o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90).

 

As instruções previstas na Lei são:

1. Para fins de matrícula e rematrícula nas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo, que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, no ato da matrícula, Declaração da Caderneta de Vacinação atualizada (modelo em anexo).

2. A escola pública ou privada deverá emitir o formulário da Declaração na lista dos documentos a serem apresentados pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula.

3. Caberá aos pais ou responsáveis legais apresentar a caderneta de vacinação e solicitar aos serviços públicos ou privados que realizam atividades de vacinação o preenchimento da Declaração e assinatura da mesma, atestando que a criança ou adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunizações – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

4. Será dispensado da apresentação da Declaração de Vacinação para a matrícula ou rematrícula, o aluno que apresentar atestado médico de contra indicação da aplicação da vacina.

5. A falta de apresentação da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, porém, os pais ou responsáveis legais terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação.

6. Caso a pendência não seja regularizada, no prazo estipulado no item "5" desta Instrução, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado pela instituição de ensino, para providências, sem, no entanto, impedir a matrícula do aluno.

 

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), informa aos pais e responsáveis que as matrículas dos alunos da rede municipal de ensino serão realizadas conforme a Lei Estadual 10.913/2018.

Vale lembrar que o período de matrículas em nosso município vai do dia 27 ao 29 de novembro de 2018.

 

Para acessar a Lei Estadual 10.913/2018, clique aqui.

Para acessar a Declaração de Vacinação, clique aqui.

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