Encarregado de Dados Pessoais

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - DPO

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado
Wenderson Antônio da Silva Fávaro
Ouvidor - matrícula 012200

Portaria nº 12.829, de 19 de janeiro de 2023

Contatos:
Endereço: Av. Presidente Vargas, 157, João Neiva - ES
Telefone: (27) 99613-1425 (whatsapp)
E-mail:
ouvidoria@joaoneiva.es.gov.br
Ouvidoria:
www.joaoneiva.es.gov.br/e-ouv
e-Sic: 
www.joaoneiva.es.gov.br/e-sic

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Artigo 6° da Lei  Municipal nº 3.454 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal.
São atribuições do Encarregado da Proteção de Dados Pessoais:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. orientar os servidores e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. submeter à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), sempre que julgar necessário, matérias atinentes a esta Lei;
V. encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal no 13.709/2018;
VI. providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal no 13.709/2018;
VII. recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado dos demais órgãos integrantes da Administração Indireta, informando eventual ausência à Secretaria responsável pelo controle, para as providências pertinentes;
VIII. providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal no 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela Lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
IX. avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso X deste artigo, para o fim de:
a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção da medidas solicitadas pela autoridade nacional;
b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes 6 autoridade nacional, segundo o procedimento cabível; X. executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. § 10. 0 encarregado da proteção de dados terá os recursos operacionais e financeiros necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como, acesso motivado a todas as operações de tratamento. § 2°. 0 encarregado da proteção de dados está vinculado 6 obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, conforme Lei Federal no 13.709/2018, com as Leis Federais no 12.527/2011 e no 2.841/2015.

Previsão legal

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados

Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal

Informações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) - órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional

 

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