Encarregado de Dados Pessoais

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - DPO

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado
Wenderson Antônio da Silva Fávaro
Ouvidor - matrícula 012200

Portaria nº 12.829, de 19 de janeiro de 2023

Contatos:
Endereço: Av. Presidente Vargas, 157, João Neiva - ES
Telefone: (27) 3258-4716
E-mail: ouvidoria@joaoneiva.es.gov.br
Ouvidoria: https://www.joaoneiva.es.gov.br/e-ouv
e-Sic: https://www.joaoneiva.es.gov.br/e-sic

Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Artigo 6° da Lei  Municipal nº 3.454 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal.
São atribuições do Encarregado da Proteção de Dados Pessoais:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. orientar os servidores e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. submeter à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), sempre que julgar necessário, matérias atinentes a esta Lei;
V. encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal no 13.709/2018;
VI. providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal no 13.709/2018;
VII. recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado dos demais órgãos integrantes da Administração Indireta, informando eventual ausência à Secretaria responsável pelo controle, para as providências pertinentes;
VIII. providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal no 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela Lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
IX. avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso X deste artigo, para o fim de:
a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção da medidas solicitadas pela autoridade nacional;
b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes 6 autoridade nacional, segundo o procedimento cabível; X. executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. § 10. 0 encarregado da proteção de dados terá os recursos operacionais e financeiros necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como, acesso motivado a todas as operações de tratamento. § 2°. 0 encarregado da proteção de dados está vinculado 6 obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, conforme Lei Federal no 13.709/2018, com as Leis Federais no 12.527/2011 e no 2.841/2015.

- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018). 

- Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal. 

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