
A partir de segunda-feira (08) o Mapa de Risco da Covid-19 do Espírito Santo será classificado, além dos riscos já existentes, com mais uma faixa de risco: muito baixo (cor azul). Dessa forma, serão estabelecidas outras medidas restritivas para essa nova fixa, a saber:
1. Os responsáveis pelas atividades/estabelecimentos listados abaixo devem exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a Covid-19:
a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;
f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;
g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
h) parques de diversão;
i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos;
j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).
2) usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa.
3) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel (vedado o uso de secadores eletrônicos) e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, corredores, próximo as portas, caixas e etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes.
4) Os organizadores/responsáveis pelas atividades/estabelecimentos em que há exigência de vacinação para acesso ao público deverão manter registro/controle, conforme regra específica da Secretaria de Estado da Saúde.
Além do novo risco, o Estado será classificado por microrregião. João Neiva foi incluída na microrregião Rio Doce, junto com os municípios de Ibiraçu, Aracruz, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. Segue divisão:
