
A Prefeitura de João Neiva, através da Secretaria de Educação (Semed), divulgou a data e as normas a serem seguidas para a matrícula e rematrícula da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de João Neiva para o ano letivo de 2022.
As rematrículas devem acontecer nos dias 22 a 24 de novembro de 2021. Já as matrículas serão realizadas nos dias 02 a 06 de dezembro de 2021, sempre nas respectivas escolas, no horário de 7h30 às 16h para as escolas que ofertam o ensino nos turnos matutino e vespertino e no horário de 7h30 às 11 h para as instituições que ofertam o ensino apenas no turno matutino.
Seguem idades de cada etapa de ensino:
Educação Infantil:
- Creche: crianças de 4 (quatro) meses a 03 (três) anos;
- Pré-escola: crianças de 04 (quatro) anos completos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, sendo obrigatória a matrícula;
Ensino Fundamental: ele tem duração de nove anos e é ofertado em Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, e em Anos Finais, do 6º ao 9º ano. Nesse caso, a criança deve iniciar com 6 (seis) anos, completados até a data corte que é 31 de março de 2022, também sendo obrigatória a matrícula.
As crianças que completarem 6 (seis) anos após a data base deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da Pré-escola.
Documentos
Para realização da matrícula são necessários os seguintes documentos (originais e cópias):
1. Documento com foto do responsável pela matrícula;
2. Certidão de Nascimento;
3. Declaração da Caderneta de Vacinação atualizada dos discentes com até 18 (dezoito) anos de idade, emitida pelo Posto ou Unidade de Saúde;
4. Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS);
5. Cartão do Programa Bolsa Família (caso seja inscrito);
6. Comprovante de residência atualizado (talão de energia/código) em nome do pai, mãe ou responsável legal do discente;
7. Histórico Escolar e/ou Declaração da Instituição de Ensino (válida somente por 30 dias);
8. Uma foto 3X4 da criança, atualizada.
Em relação as rematrículas não há necessidade da apresentação de documentos. “Nesse caso, os pais ou responsáveis devem levar os registros se acaso ainda não foram apresentados”, salienta Marciela.
Para as crianças que utilizarão o transporte escolar é obrigatório a apresentação da fatura de energia elétrica, legível e atualizada.
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