A Festa de Emancipação Política de João Neiva está chegando. Será no próximo final de semana, nos dias 20, 21 e 22 de maio. E para que todos possam se divertir e curtir bons momentos juntos de familiares e amigos, a Prefeitura de João Neiva emitiu o Decreto 8.471/22, que regulamenta o uso do espaço público durante o evento para atividades de comércio ambulante, barracas e afins.
De acordo com o decreto, fica proibida a instalação de barracas, bancas, veículos automotores destinados à venda de quaisquer produtos, trailers, food truck, carrinhos ambulantes e uso e som automotivo ao longo das ruas em até 500 metros do entorno do evento.
A proibição não se aplica às barracas, bancas, trailers, food truck e carrinhos ambulantes que já estejam instalados e possuem Alvará de Funcionamento.
Apenas serão permitidas barracas, carrinhos ambulantes, food truck, bancas e similares, para comércio temporário, considerando as necessidades e isonomia em oportunidade de comercialização de produtos, na área externa do Centro Comunitário. Quem desrespeitar as regras, poderá ter a mercadoria apreendida e o veículo guinchado.
A Comissão dos Barraqueiros ficará responsável por cadastrar os dados dos interessados em desenvolver atividade comercial temporária como ambulante, em trailer, veículo automotor destinado à venda de quaisquer produtos, food truck, barraca, banca e outros.
A Prefeitura fornecerá tendas para a comercialização dos produtos. Todos os equipamentos e comercialização deverão apresentar padrão de higiene e aparência compatível com as adequações sanitárias exigidas. Ao final de cada dia da festa, os resíduos deverão ser acondicionados em sacos próprios, fechados e depositados em lugar destinado.
Fique ligado nas proibições - Os comerciantes não poderão: portar objetos cortantes, exceto o necessário para a atividade autorizada; comercializar produtos sem rótulo; venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; e utilizar alto-falantes e/ou similares.
Se liga nas responsabilidades - Os comerciantes deverão: zelar pela conservação, manutenção e higiene das barracas; respeitar as condições para a utilização do espaço definido; e comercializar apenas os produtos que forem cadastrados.