
Para facilitar a vida dos servidores municipais, a Prefeitura de João Neiva, por meio do Departamento de Recursos Humanos, enumerou os principais direitos dos funcionários do regime estatutário dispostos nas Leis 3.100/2018 e 3.036/2018.
“Ao conceder ampla divulgação dos direitos dos servidores, a administração proporciona maior acesso à informação que são de interesse do funcionalismo público e imprescindíveis na garantia dos benefícios constantes nas lei municipais”, afirma a assessora administrativa de Recursos Humanos da prefeitura Sheila Patrícia da Silva.
Vale lembrar que os benefícios, com exceção dos abonos, só podem ser solicitados após o cumprimento do estágio probatório.
Confira:
1 – Merecimento:
Precisa protocolar o pedido? Sim.
Percentual de aumento: 2,5%
Quem tem direito? O servidor deve estar em exercício por 02 anos.
Quem não tem direito? Servidor que apresentar 60 dias de atestados médicos ou odontológicos, ininterruptos ou não; tiver mais de 03 faltas injustificadas; bem como outras situações previstas na Lei 3.100/2018.
2 – Antiguidade:
Precisa protocolar o pedido? Não. O pedido é automático.
Percentual de aumento: 2,5%
Quem tem direito? O servidor deve estar em exercício por 02 anos.
Quem não tem direito? Servidor que tirou licença para trato de interesses pessoais. Neste caso, a licença interrompe o período de exercício de 02 anos, portanto, recomeça a contagem a partir do momento em que o servidor voltar ao exercício no cargo.
3 – Escolaridade:
Precisa protocolar o pedido? Sim
Percentual de aumento: 5%
Quem tem direito? Servidores em efetivo exercício e que já cumpriram o estágio probatório. É concedida conforme a escolaridade que o servidor alcança. Exemplo: se o servidor ocupa um cargo de nível médio, ele terá direito a promoção por escolaridade após concluir a faculdade.
A Lei 3.100/2018 determina que só valem os diplomas obtidos após a vigência dela, isto é, 01/08/2018, e também adquiridos após Em caso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu só tem validade àquelas com duração mínima de 360 horas.
É limitada a três o número de promoções por escolaridade. Por exemplo: servidor de cargo de nível fundamental completo, só terá direito a promoção pelo segundo grau, faculdade e pós-graduação, todas obtidas após 01/08/2018.
Quem não tem direito? Servidores que apresentarem certificados ou diplomas referentes ao pré-requisito do cargo anteriores à vigência da lei 3.100/2018 e emitidos antes da data da posse do servidor.
4 – Quinquênio:
Precisa protocolar o pedido? Sim
Percentual de aumento: 5%
Quem tem direito? O servidor que está em exercício por 05 anos.
Quem não tem direito? O servidor que apresentar 90 dias, corridos ou não, de atestados médicos e/ou odontológicos, tiver mais de 05 faltas injustificadas, gozar licença para trato de interesses pessoais, dentre outros motivos especificados na lei 3.100/2018.
5 – Licença-Prêmio:
Precisa protocolar o pedido? Sim
O que é? A licença-prêmio é o período em que o servidor poderá usufruir de 45 dias de licença remunerada a cada 10 anos de exercícios prestados. A licença pode ser fracionada em até 03 parcelas, ou convertida em espécie ou dias, conforme disposto na Lei 3.036/2018. No caso de acumulação lícita, o servidor terá direito a licença por período exercido em cada cargo.
Quem não tem direito? O servidor que apresentar 180 dias de atestados médicos e/ou odontológicos, interrompidos ou não, bem como mais de 10 faltas injustificadas, dentre outras situações previstas na lei.
6 – Abonos:
É concedido também aos servidores em estágio probatório;
São 06 abonos para cada ano civil;
Não podem ser acumulados e nem retirados mais de um por mês;
O servidor não pode ter, no exercício anterior, falta injustificada;
Deve ser solicitado ao secretário da pasta com antecedência mínima de 10 dias, salvo motivo justificado.