Conheça os principais direitos do servidor municipal de forma simples e rápida

De  Priscila Nivea Leite Moreschi
Texto  Priscila Nivea Leite Moreschi
02 de fevereiro de 2023 às 00h00.

Servidores estatutários devem ficar atentos aos direitos definidos em leis municipais

Para facilitar a vida dos servidores municipais, a Prefeitura de João Neiva, por meio do Departamento de Recursos Humanos, enumerou os principais direitos dos funcionários do regime estatutário dispostos nas Leis 3.100/2018 e 3.036/2018.

“Ao conceder ampla divulgação dos direitos dos servidores, a administração proporciona maior acesso à informação que são de interesse do funcionalismo público e imprescindíveis na garantia dos benefícios constantes nas lei municipais”, afirma a assessora administrativa de Recursos Humanos da prefeitura Sheila Patrícia da Silva.

Vale lembrar que os benefícios, com exceção dos abonos, só podem ser solicitados após o cumprimento do estágio probatório.

Confira:

1 – Merecimento:

Precisa protocolar o pedido? Sim.

Percentual de aumento: 2,5%

Quem tem direito? O servidor deve estar em exercício por 02 anos.

Quem não tem direito?  Servidor que apresentar 60 dias de atestados médicos ou odontológicos, ininterruptos ou não; tiver mais de 03 faltas injustificadas; bem como outras situações previstas na Lei 3.100/2018.

2 – Antiguidade:

Precisa protocolar o pedido? Não. O pedido é automático.

Percentual de aumento: 2,5%

Quem tem direito? O servidor deve estar em exercício por 02 anos.

Quem não tem direito? Servidor que tirou licença para trato de interesses pessoais. Neste caso, a licença interrompe o período de exercício de 02 anos, portanto, recomeça a contagem a partir do momento em que o servidor voltar ao exercício no cargo.

3 – Escolaridade:

Precisa protocolar o pedido? Sim

Percentual de aumento: 5%

Quem tem direito? Servidores em efetivo exercício e que já cumpriram o estágio probatório. É concedida conforme a escolaridade que o servidor alcança. Exemplo: se o servidor ocupa um cargo de nível médio, ele terá direito a promoção por escolaridade após concluir a faculdade.

A Lei 3.100/2018 determina que só valem os diplomas obtidos após a vigência dela, isto é, 01/08/2018, e também adquiridos após Em caso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu só tem validade àquelas com duração mínima de 360 horas.

É limitada a três o número de promoções por escolaridade. Por exemplo: servidor de cargo de nível fundamental completo, só terá direito a promoção pelo segundo grau, faculdade e pós-graduação, todas obtidas após 01/08/2018.

Quem não tem direito? Servidores que apresentarem certificados ou diplomas referentes ao pré-requisito do cargo anteriores à vigência da lei 3.100/2018 e emitidos antes da data da posse do servidor.

4 – Quinquênio:

Precisa protocolar o pedido? Sim

Percentual de aumento: 5%

Quem tem direito? O servidor que está em exercício por 05 anos.

Quem não tem direito? O servidor que apresentar 90 dias, corridos ou não, de atestados médicos e/ou odontológicos, tiver mais de 05 faltas injustificadas, gozar licença para trato de interesses pessoais, dentre outros motivos especificados na lei 3.100/2018.

5 – Licença-Prêmio:

Precisa protocolar o pedido? Sim

O que é? A licença-prêmio é o período em que o servidor poderá usufruir de 45 dias de licença remunerada a cada 10 anos de exercícios prestados. A licença pode ser fracionada em até 03 parcelas, ou convertida em espécie ou dias, conforme disposto na Lei 3.036/2018. No caso de acumulação lícita, o servidor terá direito a licença por período exercido em cada cargo.

Quem não tem direito? O servidor que apresentar 180 dias de atestados médicos e/ou odontológicos, interrompidos ou não, bem como mais de 10 faltas injustificadas, dentre outras situações previstas na lei.

6 – Abonos:

É concedido também aos servidores em estágio probatório;

São 06 abonos para cada ano civil;

Não podem ser acumulados e nem retirados mais de um por mês;

O servidor não pode ter, no exercício anterior, falta injustificada;

Deve ser solicitado ao secretário da pasta com antecedência mínima de 10 dias, salvo motivo justificado.

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