Ontem (12), o prefeito de João Neiva Paulo Sérgio Micula assinou o Decreto n.º 9.836/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.203/2019 no que se refere à isenção de IPTU para imóvel residencial pertencente a pessoas com deficiência, doença grave ou incurável, que o incapacite para o exercício de atividade laborativa.
Além da comorbidade, “o cidadão deverá possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser titular exclusivo de um único imóvel, que deve ser utilizado exclusivamente para sua residência”, relata o prefeito.
O pedido deverá ser direcionado ao setor de Auditoria Fiscal e protocolado no Protocolo Geral da prefeitura.
Clique aqui e confira os documentos necessários para realizar o pedido de isenção.