
Manter o “Cadastro Imobiliário” atualizado não é apenas resolver uma pendência administrativa. É garantir que a cidade funcione com dados reais, justiça fiscal e planejamento eficiente. Em outras palavras: é um dever legal, mas também um gesto direto de colaboração com o desenvolvimento do município.
O “Cadastro Imobiliário Tributário” é o banco de dados oficial que reúne informações como nome do proprietário, área do terreno, área construída, padrão da edificação, endereço correto e situação do imóvel (se é terreno, construção nova, ampliação, demolição, desmembramento, entre outros). Esses dados são a base para o cálculo justo do IPTU, previsto na Constituição Federal (art. 145 e art. 156) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
De acordo com o assessor da Secretaria da Fazenda (Semfa) da Prefeitura de João Neiva Gil Pavão, manter essas informações corretas é fundamental para garantir equilíbrio na cobrança dos tributos. “Quando o cadastro está atualizado, cada contribuinte paga exatamente o que é devido. Nem mais, nem menos. A desatualização gera distorções e acaba comprometendo a justiça fiscal”.
E o que isso significa na prática?
Se um imóvel passou por ampliação, foi demolido parcialmente, mudou de proprietário ou teve o lote desmembrado e essa informação não foi comunicada ao Município, o cadastro fica inconsistente. Isso pode gerar lançamento de ofício, revisão retroativa do imposto, multas administrativas e até procedimentos de fiscalização. Além disso, a atualização cadastral é uma obrigação acessória prevista na legislação tributária — ou seja, deixar de cumprir pode trazer penalidades.
Mas o impacto vai além da esfera individual. Um cadastro confiável permite que o Município planeje melhor a infraestrutura urbana, organize investimentos em pavimentação, iluminação pública, escolas, Unidades de Saúde e atualize a planta de valores com critérios técnicos e transparentes. Sem informação correta, não há planejamento eficiente. “A cidade é planejada com base em dados. Quando o contribuinte atualiza seu cadastro, ele está contribuindo diretamente para que o Município invista de forma mais justa e estratégica”, destaca Gil.
A regularidade cadastral também facilita a vida do próprio cidadão. Transferências de propriedade, inventários, financiamentos, emissão de certidões e processos de regularização fundiária se tornam mais seguros e ágeis quando os dados estão corretos.
Quando é necessário atualizar?
A comunicação ao Município deve ser feita sempre que houver:
• Compra e venda do imóvel;
• Construção, ampliação ou demolição;
• Mudança de titularidade;
• Desmembramento ou unificação de lotes;
• Alteração de endereço ou dados pessoais.
O procedimento é simples e pode ser realizado por meio de requerimento formal, inclusive de forma eletrônica, com segurança jurídica garantida pela Lei nº 14.063/2020, que reconhece a validade de documentos assinados digitalmente.
Para iniciar o processo, basta clicar aqui e acessar o requerimento de atualização do “Cadastro Imobiliário Tributário”. Ele também pode ser retirado na recepção do prédio principal da prefeitura.
Atualizar o “Cadastro Imobiliário” é cumprir a lei, evitar transtornos futuros e fortalecer a cidade com informação correta. Uma gestão pública eficiente começa com dados reais — e cada imóvel regularizado faz parte dessa construção coletiva.