Município esclarece mudanças na Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e reforça que IPTU não teve aumento

De  Assessoria de Comunicação da Prefeitura de João Neiva
29 de julho de 2026 às 12h35. Atualizado a 5 horas e 20 minutos atrás.

A adoção da TMRS é uma obrigação imposta aos municípios brasileiros e que o descumprimento da legislação pode trazer consequências para a administração municipal.

A Prefeitura de João Neiva esclarece à população as alterações relacionadas à cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), implementada em cumprimento à Lei Federal nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A partir do exercício de 2026, a antiga Taxa de Coleta de Lixo foi substituída pela Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conforme determinação da legislação federal. Com a mudança, também foram atualizados os critérios de cobrança, previstos na Lei Municipal nº 3.208/2019, regulamentada pela Lei Municipal nº 3.826/2025 e pelo Decreto Municipal nº 10.473/2026.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda (Semfa) Luiz Alberto Sanches, a adequação não representa um aumento do IPTU, mas uma exigência legal para garantir o financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. "É importante esclarecer que não houve aumento do IPTU. O que ocorreu foi a substituição da antiga taxa pela Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conforme determina a legislação federal. Essa cobrança é específica para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, garantindo que eles continuem sendo prestados com qualidade à população".

Segundo Sanches, a atualização da cobrança tornou-se necessária porque os valores arrecadados anteriormente já não eram suficientes para cobrir todos os custos envolvidos na prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Além de atender às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico, a medida busca assegurar a continuidade, a eficiência e a sustentabilidade do sistema de gerenciamento de resíduos, garantindo que o município mantenha a coleta regular e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos pela população.

Luiz Alberto Sanches destaca ainda que a adoção da TMRS é uma obrigação imposta aos municípios brasileiros e que o descumprimento da legislação pode trazer consequências para a administração municipal. "A legislação federal estabelece que os municípios devem instituir mecanismos capazes de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Caso isso não fosse implementado, João Neiva poderia sofrer sanções legais, incluindo restrições ao recebimento de recursos federais destinados a investimentos e outras penalidades previstas em lei".

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